AC-373-2022

AC-373-2022

ACÓRDÃO Nº 373-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.007432/2022-59
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de aumento de capital social da interessada mediante incorporação de reserva de lucros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. e, no mérito, informar que:
5.1.1 não há óbices à integralização do capital social da empresa mediante incorporação do saldo contido em reserva de lucros, respeitadas as normas regulatórias e contábeis pertinentes;
5.1.2. as receitas derivadas da atividade portuária devem ser integralmente revertidas ao custeio, manutenção e investimentos no porto, sem prejuízo da distribuição de lucros no percentual autorizado no convênio; e
5.1.3 o registro contábil do capital social deve ser feito de forma segregada, de acordo com o plano de contabilidade regulatória da ANTAQ, de modo a permitir o devido acompanhamento da destinação dos recursos provenientes das reservas de lucros.
5.2. cientificar a empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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