Deliberação SOG 96-2022

Deliberação SOG 96-2022

DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 26 DE JULHO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 159/2022, de 17 de outubro de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50300.011185/2022-95, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcações na frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 641-ANTAQ e revogar a Deliberação-SOG nº 56/2022, de 20 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.07.2022, seção I
REVOGADA

 

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