AC-479-2022
ACÓRDÃO Nº 479-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011810/2022-07
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Diretoria de Regulação – DR
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela opostos pela Porto do Recife S.A., Sociedade de Economia Mista integrante da administração Indireta do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o número 04.417.870/0001-11, em face do Acórdão nº 362-2022-ANTAQ (SEI nº 1636771) com fulcro no artigo 1.022, inciso II do CPC/15,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer em parte, para, no mérito, rejeitar o recurso de embargos de declaração (SEI nº 1667280), por não configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência do artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.08.2022, seção I
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