Deliberação SOG 131-2022

Deliberação SOG 131-2022

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.011659/2022-07, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.986-ANTAQ, em favor da empresa D.M. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.310.524/0001-81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.09.2022, seção I

 

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