Deliberação SOG 132-2022
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015273/2022-66, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JORGE AIRTON FREIRE DO NASCIMENTO – EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.299.206/0001-52, constante no Termo de Autorização nº 1.017-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 12.09.2022, seção I
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