Deliberação SOG 140-2022
DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.003148/2021-22, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.815-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020, de titularidade da empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.332.810/0001-69, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do fundamento técnico da outorga.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.09.2022, seção I
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