AC-544-2022
ACÓRDÃO Nº 544-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010059/2022-13
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para desincorporação e alienação de dez boias náuticas em estado irrecuperável que se encontram sob guarda da autoridade portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação da Companhia Docas da Paraíba, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, autorizar a desincorporação e alienação de dez boias náuticas em estado irrecuperável que se encontram sob sua guarda;
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba que observe o disposto na Resolução-ANTAQ nº 43 nas etapas subsequentes, inclusive no que se refere à obrigação de depósito do produto da venda dos bens em conta bancária específica para posterior reaplicação no porto;
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais para acompanhamento das próximas etapas inerentes ao processo de desincorporação dos bens; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I
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