Deliberação SOG 145-2022

Deliberação SOG 145-2022

DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017179/2022-41, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.988-ANTAQ, em favor da empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, para operar, em caráter especial, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Curuçá, no Km 23 da rodovia federal BR-319, no município de Careiro da Várzea-AM, com fulcro na Seção VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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