Deliberação SOG 180-2022

Deliberação SOG 180-2022

DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019042/2022-21, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARÍTIMA EDINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.173/0001-83, constante no Termo de Autorização nº 1.857-ANTAQ, de 17 de maio de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 11.11.2022, seção I

 

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