AC-598-2022

AC-598-2022

ACÓRDÃO Nº 598-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013135/2022-42
2. Interessado: Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de conformidade regulatória de Tabela de preços e serviços,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Portonave S.A. suspenda, em caráter cautelar, a cobrança referente ao serviço de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº 1682914), além das rubricas 2.14.1 e 2.14.2 informadas no Ofício SEI 1682913;
5.2. notificar a Portonave para que se manifeste no prazo 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, acerca da decisão constante do item I, nos termos do § 2º, art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à SRG que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias, dentre as quais a realização de diligências junto à Portonave, a fim de apurar se as rubricas “”1.1 armazenagem importação”, “2.1 levante de contêiner”, “2.2 levante de flat rack/open top” e “2.3 pesagem de contêiner” da tabela de preço são cobradas indistintamente a todos os usuários, seja para aqueles que retiram cargas do termina em regime de trânsito aduaneiro (DTA ou DTC), ou para aqueles que armazenam suas cargas na Portonave;
5.4. registrar que os valores da tabela de preços da Portonave (SEI nº 1682914) encontram-se vigentes desde janeiro de 2022 e foram comunicados a esta Agência em novembro de 2021 (SEI nº 1482088);
5.5. determinar que a SGE realize o traslado da presente deliberação para os processos de nºs 50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e 50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação-DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411);
5.6. cientificar o TCU acerca da presente decisão; e
5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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