AC-610-2022

AC-610-2022

ACÓRDÃO Nº 610-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.023408/2021-86
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços referente às atividades prestadas pelo Terminal Chibatão a partir de janeiro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. que promova os seguintes ajustes em sua tabela de preços:
5.1.1. exclusão da rubrica a título de “Seguro”, ou, como alternativa, estabelecer que se trata de serviço adicional e opcional, detalhando as coberturas associadas à contratação do serviço;
5.1.2. adequação das rubricas a título de “Trânsito Aduaneiro” para fazer referência ao modus operandi da entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro, explicitando a possibilidade de reprogramação ou o reagendamento gratuito, com a adequada antecedência ao evento marcado, por qualquer uma das partes.
5.2. declarar que a cobrança pelos serviços de que trata o Item 31 (Trânsito Aduaneiro) da Tabela de Preços do Terminal Chibatão permanece suspensa, em virtude de determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, sem prejuízo de serem promovidas as readequações na tabela para fins de enquadramento nos normativos da ANTAQ, conforme descrito no voto e relatório que integram essa decisão;
5.3. orientar as superintendências da ANTAQ acerca da necessidade de serem observados requisitos na formalização de expedientes de cumprimento obrigatório, a exemplo de diligências, para fins de penalização de partes do processo; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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