AC-612-2022
ACÓRDÃO Nº 612-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007104/2022-52
2. Interessado: Administração Portuária de São Francisco do Sul – SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação sobre Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária de São Francisco do Sul/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária de São Francisco do Sul (SEI nº 1662593), com os ajustes redacionais constantes do parágrafo 8º do Voto do Relator:
5.1.1. implantar controle rigoroso de despesas – elaborar estudo detalhado de despesas;
5.1.2. elaborar estudo de risco de receitas de arrendamento e de tarifas, assim como stress test (testar a solvência da SCPAR frente a choques macroeconômicos e eventos específicos);
5.1.3. elaborar plano para aumentar o percentual de cargos de gestão exercidos por colaboradores pertencentes ao quadro permanente da Autoridade Portuária;
5.1.4. elaborar e executar plano anual de capacitação incrementando o treinamento dos colaboradores do quadro permanente da Autoridade Portuária;
5.1.5. elaborar e executar plano de desmobilização dos equipamentos e das infraestruturas que possuem estrutura precária e obsoleta frente ao modelo de armazenagem e de operação portuária atuais;
5.1.6. elaborar e executar o arrendamento das áreas disponíveis, dentre elas o Terminal Graneleiro e o Corredor de Exportação;
5.1.7. envidar esforços para elaborar e executar plano de dragagem de aprofundamento e de manutenção que assegure a atualidade dos navios que atendem os portos modernos; e
5.1.8. implantar ações efetivas, envolvendo as empresas responsáveis, visando reduzir a formação de filas em terminais críticos.
5.2. validar a metodologia para diagnóstico do desempenho dos portos nacionais na forma apresentada pela SFC, por meio do Despacho SFC nº 1663916, orientando a Superintendência a adotar, por padrão, a disponibilização às Autoridades Portuárias de versão preliminar do Relatório de Monitoramento para eventuais comentários;
5.3. recomendar que a SFC envide esforços no sentido de desenvolver banco de dados estruturados e de acesso público, que consolide as informações coletadas no referido Relatório e nos demais documentos dessa espécie disponíveis;
5.4. encaminhar os autos à Assessoria de Comunicação desta Agência para que providencie a formatação e publicação do Relatório de Monitoramento no Portal desta Agência;
5.5. dar ciência do Relatório e Monitoramento às Superintendências desta Agência; e
5.6. cientificar a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Tele presencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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