AC-623-2022
ACÓRDÃO Nº 623-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016513/2022-40
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos quatro bens relacionados no Termo de Vistoria nº 09/2022;
5.2. determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29 .11.2022, seção I
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