AC-622-2022

AC-622-2022

ACÓRDÃO Nº 622-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014760/2022-10
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da comunicação acerca da realocação de 100 metros restantes do Cais das Torres, localizado no Porto Organizado de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de realocação dos módulos do Cais das Torres, localizado no Porto Organizado de Manaus, em caráter temporário e emergencial;
5.2. declarar que a presente decisão não elide a necessidade de licenças cabíveis para realização da operação, nem a anuência das Autoridades Marítima e Portuária, bem como o atendimento de demais requisitos normativos, a exemplo dos seguros necessários;
5.3. declarar que Arrendatária deve se assegurar de não alterar unilateralmente a área do Contrato de Arrendamento nº 02/2001, recompondo a configuração do cais;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que instaure procedimento para apurar as condutas da Arrendatária (comissivas ou omissivas) que possam ter dado causa ao evento, além das cautelas adotadas para prevenir acidentes e assegurar a regularidade e continuidade dos serviços; e
5.5. cientificar a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus – ERPM acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 29 .11.2022, seção I

 

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