AC-669-2022
ACÓRDÃO Nº 669-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013038/2022-50
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 2 (dois) Recuperadores de Carvão – R1 e R2, localizados no Porto de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, que estão sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 2 (dois) recuperadores de carvão, definidos como R1 e R2, registrados sob os patrimônios nº 388J/0047 e nº 388J/0048, respectivamente;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
Nenhum comentário