AC-670-2022
ACÓRDÃO Nº 670-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013132/2022-17
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 1 (um) Transportador de Granéis Sólidos – localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, que estão sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de de 1 (um) Transportador de Granéis Sólidos – localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, registrado sob o patrimônio nº 367/0011;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
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