Ementa AC-657-2022
Ementa de Acórdão
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO DE TITULAR DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA AUTORIZADA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE QUAISQUER AMEAÇAS DE LESÃO, EFEITOS NEGATIVO À CONCORRÊNCIA OU INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA NO SETOR PORTUÁRIO POR DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA. DEFERIMENTO.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 535
Número do acórdão: 657-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário