Ementa AC-22-2023

Ementa AC-22-2023

Ementa de Acórdão

CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA. ÁREA OPERACIONAL. ESSENCIALIDADE DA PRESENÇA DA CESSIONÁRIA NA ÁREA PORTUÁRIA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO DE ÁREA OPERACIONAL SOB A ÉGIDE DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA.

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 536
Número do acórdão: 22-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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