AC-43-2023
ACÓRDÃO Nº 43/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015145/2022-12
2. Interessado: Portos do Paraná
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Projeto de Revisão Tarifária Extraordinária do Porto Organizado de Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Antonina/PR, equivalente a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 26,11% e a um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 35,70%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Oficio MINUTA GRP (SEI nº 1821409) e do Oficio-MINUTA GRP (SEI nº 1821410), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1821418);
5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
Nenhum comentário