Ementa AC-124-2023
Ementa de Acórdão
ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. QUESTIONAMENTO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA QUANTO À SOLUÇÃO POR ELA APRESENTADA PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ. OBJEÇÕES MANIFESTADAS PELA OUTRA PARTE ARBITRADA EM FACE DA SOLUÇÃO APRESENTADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DA DIRETORIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 539
Número do acórdão: 124-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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