Deliberação SOG 64-2023
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015813/2019-14, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.924/0001-64, constante no Termo de Autorização nº 827-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.03.2023, seção I
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