Deliberação SOG 80-2023
DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005524/2023-85, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CBA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.848.732/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 1995-ANTAQ, de 14 de outubro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.04.2023, seção I
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