Deliberação 28-2023

Deliberação 28-2023

DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 17 DE ABRIL DE 2023 (Alterada pelo Acórdão nº 181/2023-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003289/2023-15 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido em caráter liminar da Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA, exarado no Oficio n° 04/2023/PRES/FENAVEGA, SEI nº 1855798.
Art. 2º Indeferir o pedido em caráter liminar por não estarem presentes os elementos essenciais da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora).
Art. 3º Consignar que, nos termos dos Arts. 23, 24 e 25 da Resolução nº 61 ANTAQ, a política de concessão de descontos tarifários é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Portuária, após a devida anuência do Ministério dos Portos e Aeroportos, a quem compete formular as políticas públicas para o setor portuário.
Art. 3º Consignar que, nos termos dos Arts. 23, 24 e 25 da Resolução nº 61 ANTAQ, a política de concessão de descontos tarifários é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Portuária. (Redação dada pelo Acórdão nº 181/2023-ANTAQ)
Art. 4º Encaminhar o feito ao Ministério dos Portos e Aeroportos, poder Concedente, para conhecimento e adoção das providências que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 18.04.2023, seção I

 

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