AC-181-2023
ACÓRDÃO Nº 181/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003289/2023-15
2. Interessado: Federacao Nacional das Empresas de Navegacao Aquaviaria – FENAVEGA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de suspensão da exigência de pagamento das tarifas previstas na Tabela I, infraestrutura de acesso aquaviário, para embarcações da navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 28/2023, ajustando o texto de seu art. 3º para:
Art. 3º Consignar que, nos termos dos Arts. 23, 24 e 25 da Resolução nº 61 ANTAQ, a política de concessão de descontos tarifários é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Portuária.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
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