Ementa AC-214-2023

Ementa AC-214-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE TURISMO (IPTUR). MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS LOCALIZADAS FORA DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SETORIAL TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NO PRAZO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, A FIM DE ESCLARECER SE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTEÇÃO PELA SETORIAL TÉCNICA SOBRE O FATO DE A ÁREA OBJETO DA INSTALAÇÃO NÃO CONTEMPLAR O MOLHE QUE SERÁ UTILIZADO PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS.

Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 214-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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