TA-2065

TA-2065

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2065 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e à vista dos elementos constantes dos autos do processo nº 50300.007616/2023-08,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual A J R DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.971/0001-01, doravante denominado Autorizado, com sede em Itacoatiara – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução Normativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, pela Resolução nº 62, de 30 de novembro de 2021, e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

 

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