97-2023

97-2023

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 97, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19  do Regimento Interno, com base no disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta no Processo nº 50300.000291/2017-86 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 543, realizada em 18 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. ………………………………………………………………………………………………..
XXXI – julgar processos de arbitragem regulatória instaurados para dirimir conflitos entre agentes do setor regulado.
……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 51. ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………..
VII – analisar questões relacionadas com a mediação de conflitos no afretamento de embarcações.
……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 53…………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………..
XIII – propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos portos organizados e nas instalações portuárias exploradas mediante autorização, bem como analisar questões relacionadas com a mediação e arbitragem de conflitos, no âmbito de sua competência;
……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 54…………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………..
XXI – propor medidas para harmonizar as atividades dos diversos agentes atuantes na navegação, bem como analisar questões relacionadas com a mediação e arbitragem de conflitos, no âmbito de sua competência, excetuados os conflitos relacionados ao afretamento de embarcações.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.06.2023, seção I

 

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