Ementa AC-249-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
AVALIAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS DE ARRENDAMENTOS E AUTORIZAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA REFERENTE AO DTA-PÁTIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA REFERENTE AO LEVANTE, POSICIONAMENTO PARA VISTORIA FÍSICA E INSPEÇÃO NÃO INVASIVA DE CONTÊINERES, NO CASO DE TRÂNSITO ADUANEIRO, DESDE QUE SEJA CONFERIDO O TRATAMENTO ISONÔMICO E NÃO DISCRIMINATÓRIO A TODOS OS USUÁRIOS E QUE A RUBRICA JÁ ESTEJA CONTEMPLADA NA TABELA DE PREÇOS ANTES DA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DO SSE.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 544
Número do acórdão: 249-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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