AC-393-2023

AC-393-2023

ACÓRDÃO Nº 393/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.023903/2021-95
2. Interessado: Associação Comercial Industrial de Porto Mauá
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda recebida pela Ouvidoria, registrada no Protocolo nº 50001.071817-2021-63, com pedido de reconsideração das disposições constantes no Ofício Circular nº 1-2019-UREPL-SFC-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à demanda recebida pela Ouvidoria da ANTAQ, registrada sob número de protocolo 50001.071817/2021-63 (SEI nº 1507603), dispor que:
5.1.1. as empresas de navegação argentinas podem atuar na travessia partindo do Brasil em direção à Argentina, bem como empresas brasileiras, por força do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre Brasil e Argentina, de que trata o Decreto nº 4.460, de 2002, podem operar saindo da Argentina com destino ao Brasil;
5.1.2. não há óbices à venda de bilhetes de passagem em postos compartilhados pelos operadores da linha, sejam esses brasileiros ou argentinos; e
5.1.3. o esquema operacional constante do Termo de Autorização deve ser rigorosamente cumprido pelas operadoras do serviço, em atendimento ao Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002, ressaltando que o esquema operacional pode ser alterado, devendo o pleito de alteração ser submetido previamente à aprovação da ANTAQ;
5.2. dar conhecimento à Ouvidoria da ANTAQ acerca do entendimento desse Colegiado; e
5.3. cientificar a Associação Comercial Industrial de Porto Mauá acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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