Ementa AC-393-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DEMANDA RECEBIDA PELA OUVIDORIA. TRAVESSIA INTERNACIONAL. NAVEGAÇÃO INTERIOR. PERMISSÃO PARA AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO ARGENTINAS ATUAREM EM TRAVESSIA PARTINDO DO BRASIL EM DIREÇÃO À ARGENTINA, BEM COMO EMPRESAS BRASILEIRAS PODEREM OPERAR SAINDO DA ARGENTINA COM DESTINO AO BRASIL. ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANSVERSAL FRONTEIRIÇO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, CELEBRADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.460/2002. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES À VENDA DE BILHETES DE PASSAGEM EM POSTOS COMPARTILHADOS PELOS OPERADORES DA LINHA.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 393-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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