Deliberação SOG 179-2023
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009608/2023-98, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.098-ANTAQ, em favor da empresa J J TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 41.493.163/0001-30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “JOÃO E BENJAMIN”, devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.09.2023, seção I
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