Ementa AC-466-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. CONFLITO TRAVADO ENTRE AUTORIDADE PORTUÁRIA E EMPRESA ARRENDATÁRIA ACERCA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DE REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DA METODOLOGIA PROPOSTA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA E RECONHECIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA, PELO PERÍODO NÃO PRESCRITO, DO VALOR QUE DEIXOU DE SER ARRECADADO, QUE DEVERÁ AINDA SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DE FATURAMENTO DA COBRANÇA.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 466-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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