AC-520-2023

AC-520-2023

ACÓRDÃO Nº 520/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.001531/2023-16
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. e Liquiport Vila Velha S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.3. do Acórdão nº 53-2023-ANTAQ que pede a apuração da existência ou não de indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no âmbito da Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprida a determinação estabelecida no item 5.3. do Acórdão nº 53-2023-ANTAQ ;
5.2. declarar que, no âmbito desta Agência, não foram identificados indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo, com vistas à averiguação de eventual conduta abusiva perpetrada pela Concessionária ao longo das tratativas, que culminaram na não celebração de contrato com a entidade Denunciante;
5.3. determinar o arquivamento dos presentes autos; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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