AC-527-2023
ACÓRDÃO Nº 527/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011466/2023-29
2. Interessado: Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 189-ANTAQ, que a autorizou a empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar extinto, por sua plena eficácia, o Termo de Autorização nº 189-ANTAQ, que a autorizou a empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.112.813/0001-13, a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio portuário, em virtude da extinção da entidade autorizada, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções por infrações cometidas durante a vigência da autorização, que poderão ser apuradas em processos subsequentemente instaurados;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento desse Colegiado; e
5.3. cientificar a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, na condição de empresa sucessora, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
Nenhum comentário