Deliberação SOG 208-2023
DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015646/2023-80, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.119-ANTAQ, em favor da empresa INTEROCEAN APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.233.160/0001-11, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ,
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade das embarcações “VIGO MAXIMUS” e ” EQ U I P 220″, averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 17.10.2023, seção I
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