AC-535-2023
ACÓRDÃO Nº 535/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014191/2023-85
2. Interessados: Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e a Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (SINDICOMIS e ACTC)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que, tratam de solicitação do Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e da Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (SINDICOMIS e ACTC), formulada por meio dos Ofícios Sl/042/2023 (SEI nº 2016288) e SI/49/2023 (SEI nº 2028241), com intuito de suspender as cobranças de demurrage devido à greve dos Auditores da Receita Federal do Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a solicitação formulada pelo Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais para, no mérito, negar-lhe provimento, considerando que não há medida a ser tomada na direção de suspender cobrança de demurrage já iniciada no período de greve dos servidores da Receita Federal do Brasil, tendo como base a literalidade da Resolução ANTAQ nº 62 de 2021; e
5.2. comunicar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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