Ementa AC-539-2023

Ementa AC-539-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DESFAVOR DE AUTORIDADE PORTUÁRIA. NÃO REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES EM FACE DE EMPRESA ARRENDATÁRIA, NO QUE SE REFERE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE INVESTIMENTOS MÍNIMOS. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.

Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 539-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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