Deliberação 81-2023

Deliberação 81-2023

DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003749/2022-16 e o teor do Acórdão nº 548-2023-ANTAQ, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 553, realizada entre os dias 16 e 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar e homologar a alteração da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, aprovada pela Deliberação-DG nº 26/2023 (SEI nº 1900792), contemplando as seguintes modalidades:
I – itens 2.2.1.2 e 2.2.2 da Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário, por erro material na Deliberação-DG nº 26/2023;
II – item 8 da Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre, para adequação ao texto padronizado pela Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021;
III – itens 3.2, 8 e 10 da Tabela VI – Utilização de Equipamentos, para adequação ao texto padronizado pela Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021;
IV – itens 1.1 e 2.1.1 da Tabela VII – Utilização de Equipamentos, para melhor entendimento dos usuários; e
V – itens 1, 1.1 e 1.2 da Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados, por erro material na Deliberação-DG nº 26;
Art. 2º As alterações promovidas, as novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 26/2023 (SEI nº 1900792).
Art. 3º Determinar que a a SC Participações e Parcerias S.A. – SCPAR encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14  da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 24.10.2023, seção I

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação

5.000,00

2

1

Tabela I

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT)

3

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

4

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

5

2.2.1.1

De carga geral ou de projeto

0,8

6

2.2.1.2

De carga de pescado.

0,8

7

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,4

8

2.2.3

De granéis sólidos.

1,53

9

2.2.4

De granéis líquidos.

1,07

10

2

Tabela II

1

Para todos os berços

11

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

12

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,11

13

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,11

14

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

15

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,11

16

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,11

17

3

Tabela III

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

2,3

18

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

60

19

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo

200

20

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.

21

8.1

Por período de 12 horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento, por hora ou fração.

45

22

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos:

23

9.1

Conjunto de equipamento para descarga de pescado – com esteira articulada

96,2

24

9.2

Conjunto de equipamento para descarga de pescado – sem esteira articulada

90,8

25

5

Tabela V

1

Áreas cobertas:

26

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

27

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,5

28

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

5

29

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

30

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

30

31

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

30

32

2

Áreas descobertas:

33

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tonelada:

34

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

2,5

35

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5

36

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

37

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

24

38

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

24

39

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

40

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

1,6

41

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

3,2

42

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

43

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

1,92

44

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

3,84

45

4

Carga Geral, por carga e por tonelada

46

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,5

47

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

5

48

6

Tabela VI

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

49

3.2

Com capacidade superior a 3 toneladas.

15,78

50

8

Pela utilização de carreta, por hora ou fração.

37,29

51

10

Pela utilização de trator, por hora ou fração.

37,27

52

7

Tabela VII

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

53

1.1

Repasse da concessionária

Convencional

54

1.2

Tarifa administrativa

20%

55

2

Pela entrega de energia elétrica:

56

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

57

2.1.1

Repasse da concessionária

Convencional

58

2.1.2

Tarifa administrativa

20%

59

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

30

60

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

30

61

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração

0,1

62

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

2,5

63

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

2,5

64

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade:

65

12.1

Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento

25

66

12.2

Pela emissão de Pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade

Convencional

67

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,06

68

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,06

69

8

Tabela VIII

1

Pelo uso da área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m 2, por mês ou fração

70

1.1

Área coberta

1,92

71

1.2

Área descoberta

1,92

ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021

FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021

I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

1. São isentos da tarifa fixa item 1 as embarcações pesqueiras;

2. São isentos da tarifa fixa e variável, itens 1 e 2 desta Tabela, os Rebocadores;

3. São isentas desta Tabela embarcações de recreio.

II – Instalações de Acostagem

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

2. É franqueada a tarifa para o período de até 5 dias para embarcações de pescado que realizarem descarga de no mínimo 10 toneladas.

3. São isentas as embarcações que utilizarem as instalações para fornecimento de gelo e abastecimento de combustível.

III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

VI – Utilização de Equipamentos

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

VII – Diversos Padronizados

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

5. O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,00.

VIII – – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

1. As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas no caso de contrato temporário previsto no Art. 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013.

 

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