AC-550-2023
ACÓRDÃO Nº 550/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009587/2022-20
2. Interessado: Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. – EPP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005644-8, lavrado em desfavor da empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. – EPP, pelo fato de a empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, entre 6/10/2021 e 29/07/2022, uma vez que não apresentou o contrato de afretamento a casco nu nos termos do § 2°do artigo 5° da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005644-8, lavrado em desfavor da empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.823/0001-55, e aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) pelo fato de a empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, entre o período de 06/10/2021 a 29/07/2022, uma vez que não apresentou o contrato de afretamento a casco nu nos termos do § 2°do artigo 5° da Resolução Normativa ANTAQ nº 5, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e
5.2. cientificar a Empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. – EPP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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