AC-554-2023
ACÓRDÃO Nº 554/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011737/2023-46
2. Interessado: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 79/2023 (SEI nº 2056948) que, autorizou, em caráter excepcional e temporário, o afretamento por tempo determinado para a navegação de cabotagem de todos os tipos de carga, limitando-se exclusivamente às embarcações que operem na região Norte do país, a fim de que sejam atenuados os impactos decorrentes do período de seca na Amazônia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 79/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023; e
5.2. cientificar a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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