Ementa AC-550-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO PELO FATO DE QUE A EMPRESA NÃO APRESENTOU O CONTRATO DE AFRETAMENTO A CASCO NU. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 550-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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