Ementa AC-565-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
JULGAMENTO ORIGINÁRIO DE AUTO DE INFRAÇÃO PELA DIRETORIA COLEGIADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO A PARTIR DE SEUS ELEMENTOS. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 565-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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