Ementa AC-566-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. DIREITO DE TONELAGEM DAS EMBARCAÇÕES PARA FINS DE INTEGRAÇÃO À FROTA. AFRETAMENTO A CASCO NU DE EMBARCAÇÃO GERA DIREITO A CESSÃO DE TONELAGEM. GERAÇÃO DE DIREITO DE TONELAGEM NA HIPÓTESE DE COMPOSIÇÃO DE FROTA UNICAMENTE POR EMBARCAÇÃO NÃO AUTOPROPULSADA NÃO É PERMITIDA.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 566-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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