AC-591-2023

AC-591-2023

ACÓRDÃO Nº 591/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.008038/2022-38
2. Interessados: Conexão Marítima Soluções em Logística S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de cobranças de armazenagem nas transferências em regime de DTC de “carga pátio” para terminal retroportuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada por meio da Petição Conexão Marítima (SEI nº 1611071);
5.2. esclarecer que é lícita a cobrança de armazenagem em cargas em regime DTC, não estando o serviço incluído na cesta de serviço do SSE, e nem no THC pago pelo armador ao terminal;
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2023, seção I

 

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