Deliberação 85-2023

Deliberação 85-2023

DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008753/2023-51, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública tele presencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá, ocorrerá no modelo virtual no dia 13 de novembro de 2023, com início às 10h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I – toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
II – não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III – os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 12h às 17h do dia 10 de novembro de 2023;
IV – os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
V – os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Microsoft Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Microsoft
Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI – em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Microsoft Teams” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I

 

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