Deliberação SOG 220-2023

Deliberação SOG 220-2023

DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006355/2023-09, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.122-ANTAQ, em favor da empresa NORCOAST LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 49.009.424/0001-06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no art. 10,§ 4º , da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação “SAN ANTONIO EXPRESS”, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão.
Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I

 

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