Ementa AC-586-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES IRREGULARES DE CABOTAGEM POR EMPRESA ESTRANGEIRA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ. RECURSO HIERÁRQUICO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA POR ADVERTÊNCIA.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 586-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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