Deliberação SOG 225-2023

Deliberação SOG 225-2023

DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015372/2023-29, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.125-ANTAQ, em favor da empresa MARGIL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.161.755/0001-06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na  Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “LUA”, no prazo de 1 (um) ano a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.11.2023, seção I

 

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