AC-659-2023
ACÓRDÃO Nº 659/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012444/2023-86
2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC e outra
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC para admissão no processo nº 50300.015703/2022-40, como terceiro interessado ou amicus curiae, cumulado como pedido de concessão de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, para ingressos nos autos de nºs 50300.015703/2022-40 e 50300.015355/2022- 19, como terceiro interessado, na forma dos incisos I a IV do art.9º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
5.2. deferir o pedido subsidiário de ingresso da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, nos referidos processos, na condição de amicus curiae, na forma do art. 138, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil;
5.3. não conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela ABRATEC para regularização das irregularidades apuradas no Porto de Mucuripe, dado a inadequação da via eleita; e
5.4. cientificar a ABRATEC e a Autoridade Portuária do Porto Organizado de Mucuripe, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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