AC-661-2023
ACÓRDÃO Nº 661/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021540/2021-53
2. Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005265-5, lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., em decorrência de suposta prática da infração prevista no então vigente inciso XIV, do art.34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005265-5 (SEI nº 1478776), lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº31.807.464/0001-38, em decorrência da prática da infração prevista no então vigente inciso XIV, do art.34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe multa pecuniária no valor de R$ 119.790,00 (cento e dezenove mil setecentos e noventa reais); e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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